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Comércio, restaurantes e escolas: quais as restrições nas regiões em bandeira preta

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Foto: Renan Mattos (Diário)

Nesta semana, 11 regiões do Rio Grande do Sul receberam classificação de bandeira preta no Modelo de Distanciamento Controlado do governo. É a semana com mais áreas nesta categoria, considerada de risco altíssimo para transmissão do vírus. Já Santa Maria e outras nove regiões receberam classificação vermelha. Com os leitos de UTI superlotados e aumento de casos e mortes relacionados a doença, há chance de mais regiões atingirem a bandeira preta nas próximas semanas. Até agora, Santa Maria nunca recebeu tal bandeira. Mas, afinal, quais as restrições que a classificação preta impõe aos municípios?

Vale ressaltar que a bandeira preta é a mais restritiva no modelo do governo, mas não é um lockdown (fechamento total de todas as atividades). As principais mudanças ocorrem no comércio, que deve permanecer fechado, com exceção de atividades consideradas essenciais. Restaurantes, bares e lancherias só podem atender por tele-entrega e pague e leve. As aulas também devem acontecer apenas de forma remota. Veja todas as regras:

AULAS
A educação infantil em creches e pré-escolas, o Ensino Fundamental, de anos iniciais e finais, o Ensino Médio e Técnico e o Ensino Superior (incluindo graduação e pós-graduação) só podem ocorrer de forma remota.

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O ensino presencial é permitido, com restrições, atendimento individualizado e sob agendamento, apenas para atividades práticas essenciais para conclusão de curso de Ensino Médio Técnico concomitante e subsequente, Ensino Superior e pós-graduação da área da saúde (pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão), e Ensino Médio Técnico subsequente, Ensino Superior e pós-graduação (somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão).

Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não têm permissão para funcionar presencialmente.

SERVIÇOS ESSENCIAIS
Serviços essenciais à manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial. É o caso de farmácias, supermercados, postos de combustíveis, agropecuárias.

Bancos, lotéricas e similares podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.

ALIMENTAÇÃO
Nos serviços em geral, restaurantes (à la carte ou com prato feito) podem funcionar apenas com tele-entrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores. Essa definição também vale para lanchonetes, lancherias e bares. 

REPARTIÇÕES PÚBLICAS
No serviço público, apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.

COMÉRCIO
O comércio atacadista e varejista de itens essenciais, seja na rua ou em centros comerciais e shoppings, pode funcionar de forma presencial, mas com restrições.

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Equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidas. O comércio de veículos, o comércio atacadista e varejista não essenciais, tanto de rua como em centros comerciais e shoppings, ficam fechados.

Salões de cabeleireiro e barbeiro permanecem fechados, assim como serviços domésticos.

CLUBES, PARQUES E ACADEMIAS 
Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados.

No lazer, ficam proibidos de atuar parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.

Locais públicos abertos, como parques, praças, faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais.

Todas as áreas comuns de lazer dos condomínios devem permanecer fechadas, incluindo academias.

IGREJAS
Missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.

TRANSPORTE
No transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% da capacidade total do veículo, com janelas abertas.

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